O conselho Fiscal da CBTKD tem as suas atribuições previstas no Estetuto Social da Entidade conforme segue;
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 39º - O Conselho Fiscal, poder autônomo de fiscalização da Confederação Brasileira de Taekwondo, se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos com mandatos de 4 (quatro) anos pela Assembleia Geral.
- 1° - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
- 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 40º - É da competência privativa do Conselho Fiscal:
- examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Confederação Brasileira de Taekwondo;
- apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
- apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária;
- convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
- emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos adicionais ou extraordinários;
- dar parecer, por solicitação da Diretoria sobre a alienação de imóveis.
- emendar e reformar o seu regimento interno;