Pela atual organização da CBTKD, em Diretoria técnica são exercidas a coordenações cuja responsabilidade é da Natália Falavigna que responde pela área técnica da CBTKD sendo as seguintes atribuições conforme Estatuto da CBTKD;
Art. 38º - Ao Diretor Técnico compete:
- supervisionar o esporte de rendimento em todas as suas manifestações;
- orientar e chefiar todos os serviços técnicos, incluídos nestes a supervisão dos campeonatos, torneios e competições promovidos pela Confederação Brasileira de Taekwondo;
- fiscalizar o cumprimento, por parte das filiadas, das Regras Oficiais, bem como dos Regulamentos de ordem técnica;
- emitir parecer sobre questões de ordem técnica;
- apresentar ao Presidente, até ao dia 1º de março de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação no ano anterior;
- elaborar os projetos de regulamentos dos campeonatos e torneios promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo, encaminhando-os à Diretoria;
- organizar ou mandar organizar, as tabelas dos campeonatos, competições, torneios ou jogos promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo;
- propor à Diretoria a aprovação ou não dos resultados dos campeonatos, competições ou torneios promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo;
- submeter à apreciação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas por atletas, árbitros, técnicos, dirigentes ou pessoas naturais ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas a Confederação Brasileira de Taekwondo;
- j) organizar as representações técnicas oficiais da Confederação Brasileira de Taekwondo, convocando as filiadas, os atletas e auxiliares necessários;
- k) elaborar o calendário anual das atividades desportivas da Confederação Brasileira de Taekwondo;
- l) opinar sobre a conveniência da participação e/ou realização de eventos internacionais da Confederação Brasileira de Taekwondo ou das Entidades ou Associações a ela vinculadas;
- dirigir os serviços relativos à realização dos campeonatos, torneios e eventos promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo;
- organizar o registro e estatística dos campeonatos, torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo, bem como dos eventos interestaduais e internacionais, realizados por equipes brasileiras no país e no estrangeiro;
- gerenciar o Sistema de Ranking Nacional;
- p) emitir parecer sobre pedidos de licença para realização de eventos ou torneios ou torneios interestaduais ou internacionais;
- q) manter em dia o registro de atletas da Confederação Brasileira de Taekwondo;
- r) opinar sobre pedidos de transferência de atletas, promovendo o seu registro nas fichas competentes;
- s) tomar as providências necessárias ao preparo das representações da Confederação Brasileira de Taekwondo;
- emitir parecer sobre as praças de desportos e instalações apresentadas para a realização de campeonatos, torneios ou eventos promovidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Taekwondo;
- organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros, auxiliares e técnicos da Confederação Brasileira de Taekwondo;
- organizar o cadastro das instituições desportivas existentes no país e anotar as modificações nelas verificadas;
- o diretor técnico deverá ter notório conhecimento em sua área de atuação.