SEÇÃO III - DA DIRETORIA
Art. 27º - A Diretoria da Confederação Brasileira de Taekwondo será constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, na forma deste Estatuto, assessorados pelos diretores nomeados pelo Presidente: Secretário Geral, Diretor Financeiro e Diretor Técnico e por 02 (dois) representantes da comissão de atletas eleitos diretamente e de forma independente pelos atletas filiados e regulares perante as Entidades Regionais filiadas à CBTKD, em eleição direta, organizada pela entidade de administração do desporto, em conjunto com as entidades que os representem;
Art. 28º - A diretoria é o órgão de Administração da Entidade.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da Confederação Brasileira de Taekwondo, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.
Art. 29º - Em caso de impedimento ou vacância do Presidente, assumirá o Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo. No caso de vacância também do Vice-Presidente, assume as funções o Secretário Geral, em caráter provisório, com a incumbência específica de convocar eleições em até 60 (sessenta) dias.
Art. 30º - As licenças de membros da Diretoria não poderão exceder 90 (noventa) dias, salvo consentimento da Assembleia Geral, que poderá prorrogar uma vez, por igual período, as licenças concedidas.
Art. 31º - A Diretoria se reunirá sempre que se fizer necessário e for convocada pelo Presidente. As decisões da Diretoria serão adotadas em qualquer caso pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, em caso de empate, além do seu voto, o de qualidade. As reuniões serão preferencialmente por conferência eletrônica. A CBTKD implementará medidas técnicas para viabilizar este meio de reunião.
Art. 32º - À Diretoria, coletivamente, compete:
Parágrafo único - A diretoria garantirá a representação, com direito a voto, da categoria de atletas, entidades de prática esportiva, categoria de árbitros e categoria de técnicos, no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições da CBTKD, os quais farão ser representados pelas respectivas entidades de classe.
Art. 33º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da CBTKD na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos Estatutos e da Lei.
Art. 34º - As decisões coletivas da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 35º - Considerar-se-á resignatário o membro da Diretoria nomeada que, sem motivo justificável, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, ou a mais de 6 (seis) intercaladas em cada ano.