A Presidência é composta pelo Presidente e Vice-presidente eleitos em Assembléia por seu colegiado, cujas atribuições estão previstas no Estatuto da CBTKD conforme a seguir;
SEÇÃO II - DA PRESIDÊNCIA
Art. 24º - A Presidência da Confederação Brasileira de Taekwondo, constituída pelo Presidente e Vice-Presidente são os administradores da entidade, e é o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da Entidade.
Parágrafo Único - O Presidente, em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 25º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente durará de sua posse até à realização da Assembleia que elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo aos seus substitutos, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, que deverá ser feita antes da abertura do processo eleitoral.