O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBTKD foi instituido em processo regular de Edital de convocação e em atendimento aos dispositivos de lei e atendimento ao Estatuto da Entidade cujas atribuições estão descritas a seguir bem como no anexo, sua constituição e cargos;
SEÇÃO II - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 46º - Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composto por nove auditores na forma do art.55º da lei 9615/98 com mandato de quatro anos, permitido uma recondução.
Art. 47º - O STJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
Art. 48º – Junto ao STJD funcionarão um (0l) ou mais procuradores e um (0l) secretário, nomeados pelo seu Presidente.
Art.49º – Havendo vacância de cargo de auditor do STJD, o seu Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova nova indicação.
Art.50º - Compete ao Presidente do STJD conceder licença temporária aos membros, nunca superior a 90 dias, permitida uma prorrogação por igual período.
Acesse abaixo os arquivos correspondentes.
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ATA DE POSSE DO STJD | 01/10/2019 10:00 |
EDITAL PUBLICADO | 01/10/2019 10:00 |
NOMINATA STJD | 01/10/2019 10:00 |
REGIMENTO INTERNO | 11/03/2020 11:09 |
COMISSÃO DISCIPLINAR | 11/03/2020 11:09 |
TABELA DE CUSTAS | 11/03/2020 11:09 |